Participe da mobilização nacional que transforma imposto em impacto social
A Campanha Destinação Solidária do Imposto de Renda, uma iniciativa criada para ampliar o conhecimento sobre a doação de parte do imposto de renda devido para projetos sociais que fortalecem direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas. Essa ação busca incentivar os cidadãos a exercerem seu papel cidadão, apoiando diretamente políticas públicas que fazem diferença nos territórios.
Sua doação não gera custos adicionais em seu imposto de renda
A legislação brasileira permite que contribuintes — pessoas físicas ou jurídicas — destinem uma parcela do Imposto de Renda para os Fundos dos Direitos da Criança e Adolescência (FDCA) e para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI). Essa escolha não aumenta o imposto devido, nem reduz o valor da restituição. É apenas a oportunidade de decidir para onde vai uma parte do imposto que já seria pago.
Ao optar pela destinação, o contribuinte contribui para que projetos essenciais continuem funcionando, ampliando acesso a direitos e promovendo oportunidades onde elas mais faltam. É uma forma simples, transparente e segura de fortalecer iniciativas que chegam até quem mais precisa.
Fortalecimento dos Fundos de Direitos e a gestão responsável dos recursos e iniciativas
Os recursos destinados pelos contribuintes aos Fundos de Direitos são direcionados exclusivamente ao fortalecimento de ações que protegem e promovem a cidadania de crianças, adolescentes e pessoas idosas. Esses valores financiam iniciativas essenciais, como programas de acompanhamento, serviços de atendimento especializado e projetos de desenvolvimento social, sempre alinhadas às políticas públicas previstas para esses públicos.
Antes de receberem qualquer repasse, todas as iniciativas passam por uma avaliação criteriosa dos Conselhos de Direitos, que são os responsáveis formais pela gestão dos Fundos. Esses colegiados analisam, aprovam e acompanham cada proposta, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma adequada, transparente e em conformidade com as prioridades estabelecidas em lei.
Seguem os Fundos de Monte Santo de Minas
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CNPJ. 20.749.564/0001-39;
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, CNPJ 32.344.812/0001-40.
Além disso, tanto os Fundos quanto os Conselhos são submetidos à fiscalização do Ministério Público, o que assegura ainda mais rigor e credibilidade ao processo. Assim, cada destinação feita pelo contribuinte se transforma em apoio concreto a ações sociais estruturadas, monitoradas e orientadas para garantir direitos e ampliar oportunidades para quem mais precisa.
Como destinar parte do seu imposto de renda?
A destinação pode ser feita tanto por pessoas físicas quanto por empresas. Veja como funciona:
PESSOA FÍSICA
Podem participar os contribuintes que utilizam o modelo completo da declaração e que tenham imposto a pagar ou a restituir. Além disso, é importante que as pessoas enviem suas declarações dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Formas de destinar:
Durante o ano (ano-calendário): É possível doar até 6% para o Fundo de Direito da Criança e do Adolescente e até 6% para o Fundo de Direito da Pessoa Idosa. As doações feitas durante o ano são declaradas no IRPF do ano seguinte e abatidas do imposto devido.
No momento da declaração: É permitido direcionar até 3% para o Fundo de Direito da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo de Direito da Pessoa Idosa diretamente no programa da Receita. O sistema calcula automaticamente o valor disponível para destinação.
A Receita Federal produziu um vídeo que auxilia o contribuinte que queira realizar a destinação no ato da declaração do imposto de renda. Confira abaixo.
Para mais informações, acesse o material educativo da Receita Federal: “Eu sou cidadão solidário”
PESSOA JURÍDICA
A empresa deve ser optante pela tributação do Lucro Real. As demais modalidades não têm direito ao benefício.
As empresas podem redirecionar até 1% do IRPJ devido para o Fundo de Direito da Criança e do Adolescente e 1% para o Fundo de Direito da Pessoa Idosa. A destinação deve ser feita até o encerramento do período fiscal — trimestral ou anual. O valor é abatido do imposto devido no exercício seguinte.
Vamos multiplicar essa ideia?
A destinação do IR devido é um gesto simples e de grande impacto social.
Ao participar da campanha, você contribui para transformar políticas públicas em realidade, fortalecer vínculos comunitários e ampliar oportunidades para quem mais precisa.
Compartilhe essa iniciativa com colegas, familiares e amigos. Faça parte dessa corrente de solidariedade!
Perguntas e Respostas mais frequentes
Quem são os responsáveis para emitir os recibos das doações aos fundos?
Os presidentes dos respectivos Conselhos Municipais de Direitos.
Qual é o contato dos fundos? Tel, E-mail, etc ..
Não tem contatos específicos.
Secretaria de Finanças: (35) 3591-5124
Secretaria de Assistência Social: (35) 3591-5144
Posso doar diretamente para as contas correntes?
Sim. Após o depósito, deve solicitar o recibo para o respectivo conselho e encaminhar ao contador responsável pela declaração.
A destinação aumenta o valor do imposto a pagar?
Não. A destinação não representa custo adicional. O contribuinte apenas escolhe para onde irá uma parte do imposto que já seria pago ao governo.
Vou receber menos restituição?
Não. Se houver restituição, o valor destinado será abatido do imposto devido, sem prejuízo ao contribuinte.
Quem pode fazer a destinação?
Pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração e tenham imposto a pagar ou a restituir. Empresas apenas no regime de Lucro Real.
Quanto posso destinar?
Pessoa Física: até 6% durante o ano ou até 3% + 3% no momento da declaração. Pessoa Jurídica: até 1% para cada fundo.
Como fazer a destinação?
No programa da Receita Federal, na aba ‘Doações Diretamente na Declaração’. O sistema calcula automaticamente o valor.
Para onde vai o recurso?
Para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente ou da Pessoa Idosa, que financiam projetos sociais aprovados pelos respectivos Conselhos de Direitos.
Posso escolher a instituição?
Não. Os recursos vão para os Fundos, que direcionam para projetos locais aprovados via Chamamento Público, de acordo o rito da Lei 13.019/2014.
Preciso pagar algo a mais?
Não. É apenas uma realocação de parte do imposto devido.
Qual o papel do contador?
Orientar, simular e realizar a destinação junto ao cliente no momento da declaração.
Até quando posso fazer?
Durante o período da declaração ou ao longo do ano-calendário.
Qual o impacto?
Fortalece projetos locais e melhora a qualidade de vida da população.
Existe possibilidade de direcionar a doação diretamente para um projeto específico de uma OSC?
Não, em Monte Santo de Minas ainda não há regulamentação sobre os editais de chancela.
📌 Importante:
Em alguns municípios, pode haver regras de distribuição dos recursos (ex: percentual destinado ao Fundo e ao projeto indicado), conforme regulamentação local.